domingo, 20 de abril de 2008

Alteração do Código da Estrada ainda em 2008

Nos próximos 6 meses, o Governo irá proceder à alteração do Código da Estrada.
As mudanças têm por finalidade central tornar mais célere o processo de contra-ordenações rodoviárias, aproveitando-se para rectificar alguns institutos previstos naquele diploma.
Assim, são sobretudo 6 as principais novidades:



1) Reformulação do regime da cassação do título de condução;

2) Alargamento do número de pessoas com competência para decidir;

3) Criação do processo virtual, ou seja, permitir a prática de actos em suporte digital;

4) Realização de inquirições por videoconferência;

5) Documentação da prova produzida em suporte audiovisual e sua integração no processo, considerando desnecessária a sua transcrição para efeitos de impugnação judicial;

6) Alteração do regime de garantia de cumprimento, permitindo o depósito de caução posterior à data da prática da infracção.



Para mais informações ver Lei n.º 17/2008 de 17/04, publicada no Diário da República nº 76 Série I de 2008-04-17.

Um comentário:

Belini disse...

Boa tarde!
Emigrei para França, tendo levado o meu carro de matricula portuguesa, sendo que em Janeiro de 2008 tive que fazer a inspecção, porque caducava nesse mês. De regresso a portugal fui multado por falta de inspecção,uma vez que a inspecção realizada em França não foi considerada válida em portugal.Pergunto, a autuação foi correcta?
Obrigado